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Motorista que dirigir embriagado, que se cuide - Por Dr. Ruy Palhano

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Hoje temos a grande honra de ter um texto do Dr. Ruy Palhano, Neuropsiquiatra, Especialista em Dependência Química pela Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, é Diretor Clínico do Instituto do Comportamento - INCONS.

Já é tempo de propormos mudanças na relação que há entre nós e o consumo de álcool. Apesar de todos os avanços que vem ocorrendo nesta área, no aspecto médico, social e da segurança sobre o uso de álcool, parecem inabaláveis as idéias sobre esta substância, pois ainda tratam-na como se fora uma substância simples, comum, inofensiva e igual a tantas outras substâncias, e não o é.

Todos os conhecimentos que temos na atualidade sobre o álcool mostram que a mesma é uma substância especial, sob diferentes pontos de vista, se não vejamos: age no cérebro, isto é seu mecanismo de ação é no sistema nervoso central, portanto é uma substância psicoativa; por funcionar no cérebro provoca alterações significativas mas emoções, nos pensamentos, no humor, nos sentimentos, na sexualidade, na cognição, no juízo de realidade, na senso percepção e no pragmatismo, funções imprescindíveis pra garantia de nossa saúde mental; é uma substância hedônica, isto é, dá muito prazer; é criminogênica (indutora de comportamento violento); provoca dependência química; provoca doenças neuropsiquiátricas, ente muitas outras ações. 

Além disso, seu consumo pode também provocar graves danos financeiros, laborais, econômicos, sócio-trabalhistas pois todos estes setores da nossa vida associativa são também muito afetados pelos consumo de álcool.


De tal forma que ingerir álcool, não é um gesto simples e inofensivo, como muitos pensam. É um gesto que pode marcar de forma indelével a vida de uma pessoa, de uma família e de uma sociedade pela vida toda. Seu consumo pode induzir padrões sociais de comportamento de muita insegurança, tanto para o usuário quanto para os outros. 

Não é possível que haja qualquer dúvida sobre estas ações do álcool sobre nosso comportamento e sobre nossa saúde. Por outro lado, sabe-se que há padrões de segurança ao se beber e que a maioria absoluta os problemas surgem quando se transgride alguns destes padrões de consumo. E é sobre isto que a sociedade, os governos e a grande imprensa vêm se manifestando quase que diariamente condenando certos comportamentos diretamente relacionados ao consumo de álcool.

A meu ver, um dos mais importantes destes problemas é álcool e direção, dupla que não se combinam sob qualquer hipótese e que nos últimos anos tornou-se um dos mais graves problemas de saúde e de segurança que já tivemos. É um problema que nos últimos anos vem crescendo assustadoramente, pois o número de pessoas vítimas de acidentes de trânsito, ocasionados por motoristas que dirigem embriagados, é muito alto.
Embora a imprensa local não tenha anunciado, sabe-se que dos 43 mil acidentes de trânsito já ocorridos em nosso estado até setembro deste ano e dos quase 40 mortos nestes acidentes, 65% foram acidentes envolvem motorista que beberam doses variadas de bebidas alcoólicas. 

No Brasil estima-se que 43 mil pessoas morram anualmente vítimas de acidentes de trânsito ocasionado por alguém dirigindo sob efeito de álcool e que 37 mil pessoas morrem na cabine de seus veículos alcoolizados, conforme dados do CONTRAN. 

Por este motivo é louvável e oportuna a ação do governo federal em começar a cobrar na Justiça ressarcimento das despesas que o INSS tem com o pagamento de benefícios previdenciários, decorrentes de acidentes de trânsito grave causados por motoristas infratores. O governo brasileiro gasta 8 bilhões com as despesas decorrentes de acidentes de trânsito e quer que esse dinheiro seja devolvido aos cofres públicos pelos motoristas infratores causadores de acidentes especialmente os acidentes provocados por alta velocidade e por motorista que dirigem alcoolizados

Outra medida extremamente importante foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada no último dia 27, quando a Segunda Turma da Corte considerou que o motorista que dirige alcoolizado, mesmo sem provocar danos, está cometendo crime. Tomando como base o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, e neste caso está prevista pena de até três anos de reclusão. 
Por último, há dois dias o Senado Federal aprova projeto de lei que institui tolerância zero a motorista que dirigem embriagado se opondo ao que prevê a lei atual em que é tolerável taxas de até 0,6 decigrama de álcool por litro de sangue para um condutor de veículo.

Estas três grandes medidas sinalizam entre outras coisas que bons tempos virão. Espera-se que acabe a era da incongruência, da imoralidade, da impunidade, da injustiça social e finalmente da intolerância, relativo a estes acidentes. Nós queremos e somos a favor de uma sociedade justa e humana e não uma sociedade repleta de insensatos, irresponsáveis e negligentes que transformam nossas ruas como cenários de crimes violentos e nossos veículos, em armas letais contra a vida dos cidadãos

Ruy Palhano - Médico
Instituto do Comportamento INCONS 
Estrada da Raposa 162 - MA 
Contato:(98) 32265552
 www.ruypalhano.com.br
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1 comentários:

Anonymous disse...

Isso, tá na hora de começar a tolerância zero também, contra os vendedores de Crak, que estão infestando as nossas ruas de zumbis, ladrões e assassinos. Se não endurecer com esses canalhas, ninguém mais dormirá ou andará pelas ruas de Pedreiras em segurança.

Ass.Assaltado por crakeiros

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