A cidade de Pedreiras é alvo de uma das maiores aberrações jurídicas do Brasil, o TRE do Maranhão no dia 13 de setembro de 2012 ao arrepio da lei CONCEDEU uma liminar no mandado de Segurança 16108/2012 impetrado pelo candidato a vice prefeito Sr. Ivaldo Lima na coligação “unidos com a força do povo” cujo objetivo era fazer com que o Juiz da 9ª zona eleitoral de Pedreiras aceitasse o pedido de registro de candidatura ao Cargo de Prefeito.
Ocorre que tal registro aos olhos da lei é tecnicamente e juridicamente impossível uma vez que não houve o cancelamento de registro, renuncia, morte ou mesmo expulsão do candidato da coligação ao cargo majoritário Sr. WALBER RODRIGUES DA CRUZ .
A decisão do TRE que teve como relator o magistrado LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA, e foi baseada em atas fraudulentas e fatos irreais eis que o único processo que tratava da matéria já foi julgado e o resultado foi pela improcedência do pedido de cancelamento de Registro. Cumpre destacar que a referida decisão já transitou em julgado, sem nenhuma possibilidade de reverter tal situação.
A mais nova pérola do TRE maranhense se traduz com o imbróglio que vem confundindo a cabeça dos eleitores de Pedreiras.
Até quando situações como esta serão aceitas pela população que já está desacreditada de tantos atos que atentam contra a democracia, e o estado de direito.
A justiça e a população jamais pode se curvar diante de atitudes antidemocráticas cuja finalidade se revela simplesmente pelo anseio de se manter no poder a todo custo, mesmo que para isso todas as regras sejam desrespeitadas.
Adalberto Jr.
Assessoria Jurídica do PRTB
Adalberto Jr.
Assessoria Jurídica do PRTB









